terça-feira, 11 de agosto de 2009

Direito de Acompanhamento no SNS

Foi já publicada a Lei n.º 33/2009,de 14 de Julho, sobre o Direito de Acompanhamento dos utentes dos serviços de urgência do Serviço Nacional de Saúde:
"reconhece e garante a todo o cidadão admitido num serviço de urgência do Serviço Nacional de Saúde o direito de acompanhamento por uma pessoa por si indicada".


Atenção que isto é muito importante:
Este direito pertencia apenas aos doentes com mais de oitenta anos e aos deficientes - e tinha se ser alguém «da família».

A partir de agora é o próprio quem indica quem o acompanha. Portanto acabou aquele caso de só ser possivel ver o doente em «horas normais de visita» por estar vedado o horário post laboral.

Todos os doentes que dêem entrada numa urgência do Serviço Nacional de Saúde passam a ter direito a um acompanhante, que deve ter «informação adequada e em tempo razoável» sobre o paciente.


No momento de admissão num serviço de urgência, o doente deve ser informado deste direito. Quando a situação clínica não permitir ao doente fazer a declaração da sua vontade, os serviços de urgência devem promover esse direito.

É sempre útil sabermos os nosso direitos, e nunca se sabe quando iremos precisar de os utilizar.

1 comentário:

Daegaz disse...

Obrigada por partilhares essa informação. :)